Se você já pensou em ser associado ao sindicato dos químicos, então você sabe o poder da sua categoria e ainda tem vantagens únicas!

Regras para aposentadoria em 2025

Aline Vieira, advogada do Sindicato dos Químicos

12/11/20242 min read

white concrete building
white concrete building

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, extinguiu duas modalidades de aposentadoria, Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade.

Isso aconteceu porque, agora, todas as modalidades contam com uma idade mínima para aposentadoria, além de um período de carência, isto é, o período mínimo, em meses, que o segurado deve ter contribuído para o INSS.

No entanto, para que quem já estivesse próximo de se aposentar não se prejudicasse, foram criadas as regras de transição, que têm como objetivo suavizar esse período de transição entre as regras antigas e o que estabelece a Nova Previdência.

Duas dessas regras de transição sofrem mudanças anuais.

1- Idade progressiva - Esta regra de transição estabelece que, a partir de 2020, serão somados 6 meses por ano até que a nova idade mínima (65 ou 60 anos) seja atingida, partindo de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres):

Assim, em 2025, será necessário:

· para mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;

· para homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

2 - Pontos - Nesta regra de transição, os pontos são a somatória da idade com o tempo de contribuição. A partir de 2020, a cada ano são necessários determinados números de pontos para que a aposentadoria seja concedida, começando em 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, e chegando ao limite de 105 e 100 pontos, respectivamente:

Em 2025, então, serão necessários 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.

Já com relação à Aposentadoria Especial, continuam valendo as regras trazidas pela reforma em 2019, que incluiu o requisito idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

A regra de transição estabelecida para essa modalidade, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição) da seguinte forma: 66 pontos para a atividade especial de 15 anos; 76 pontos para a atividade especial de 20 anos; 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.

Importante lembrar que está pendente de julgamento no STF a discussão da constitucionalidade do requisito idade mínima na aposentadoria especial.

O Sindicato dos Químicos está acompanhando o julgamento para orientar os associados no planejamento da aposentadoria.