Se você já pensou em ser associado ao sindicato dos químicos, então você sabe o poder da sua categoria e ainda tem vantagens únicas!
Movimento pelo fim da escala 6x1 recupera a pauta da redução de jornada
Sidnei Machado / Consultor Jurídico
11/19/20243 min read
O significativo mérito do movimento pelo fim da escala 6×1 é trazer de volta à agenda do trabalho no Brasil a crucial discussão sobre a redução da jornada semanal. A luta por uma jornada de trabalho mais curta é uma reivindicação histórica dos trabalhadores, que sempre enfrentou feroz resistência.
Contudo, reformas trabalhistas flexibilizantes dos últimos criaram um ambiente propício para práticas abusivas de aumento de jornada e intensificação do trabalho, especialmente nos setores de comércio e serviços.
A jornada de seis dias, com folga em dia útil, tem sido a norma desde a CLT, originalmente fixando 48 horas semanais, até que a Constituição de 1988 reduziu para 44 horas. A constante exigência de horas extras e a implementação de bancos de horas, especialmente após a reforma de 2017, deram às empresas liberdade para modular a jornada de trabalho sem muitas restrições legais.
Sindicatos enfraquecidos não conseguem impedir que acordos coletivos incluam cláusulas prejudiciais aos trabalhadores, resultando em longas jornadas, trabalho aos domingos e feriados e poucas folgas.
Provocado pelo vereador Rick Azevedo (Psol-RJ) e seu movimento Vida Além do Trabalho (VAT), o tema ganhou força com uma petição pública online, simbolizando um levante contra a exacerbação da desregulação da jornada de trabalho no país.
Durante a Assembleia Constituinte (1987-1988), a proposta de 40 horas foi derrotada. As centrais sindicais e partidos de esquerda tentaram diversas vezes retomar essa pauta, com a última mobilização ocorrendo na Campanha Nacional pela Redução da Jornada de 2003.
A causa pelo fim da escala 6×1 é essencial não apenas pela sobrecarga física que impõe, mas também pelo desequilíbrio que causa entre vida pessoal e profissional.
Cargas horárias excessivas estão ligadas a problemas de saúde física e mental, como estresse, fadiga crônica e doenças ocupacionais. Além disso, dificultam a conciliação entre trabalho, família e vida social, prejudicando a qualidade de vida dos trabalhadores.
Dois dias de folga ou redução de jornada
Para ser viável juridicamente, a proposta de redução de jornada necessita de uma emenda constitucional. Para atender essa demanda há duas alternativas: proibir a jornada de 6×1, garantindo na prática dois dias de folga por semana, ou reduzir a jornada para pelo menos 40 horas semanais. A proposta inicial prevê 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho.
A deputada Erika Hilton iniciou a coleta de assinaturas para uma proposta de emenda constitucional (PEC), Inicialmente, ela prevê 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho.
Há propostas anteriores em tramitação no Congresso. Em 2015, o senador Paulo Paim (PT) apresentou a PEC 148/2015, visando à redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas e, gradualmente, para 36 horas. No entanto, a proposta foi arquivada em 2022 sem votação. Outra proposta em tramitação busca incentivar as empresas a adotarem a jornada reduzida pelo Diploma Empresa Ideal. O Projeto de Resolução do Senado PRS 15/2024 destina-se a premiar empregadores que implementem melhores práticas de trabalho, como a diminuição da carga horária sem perda salarial. A premiação seria concedida anualmente pelo Senado, e a indicação dos candidatos ficaria a cargo dos senadores.
O caminho da alteração do artigo 7º da Constituição de 1988 é incontornável para que reduzir a jornada de trabalho semanal no Brasil e limitar os abusos patronais em modular e flexibilizar o cumprimento da jornada em seu interesse. A via da negociação coletiva já se mostrou inviável, diante da fragilidade institucional dos sindicatos frente ao poder patronal, numa condição de grande desequilíbrio.
Reforma trabalhista
Adicionalmente, é fundamental revogar o trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite negociações coletivas derroguem a lei trabalho conforme o artigo 611-A da CLT para bloquear a pressão das empresas sobre os trabalhadores e seus sindicatos para desregular a jornada legal por meio acordo coletivos.
Também é necessário revisar a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que liberalizou o trabalho aos domingos no comércio em geral, forçando os trabalhadores a trabalharem três domingos consecutivos para ter uma folga dominical.
As empresas, previsivelmente, argumentam contra quaisquer medidas de redução de jornada, alegando impactos negativos na economia, aumento de custos e riscos de perda de competitividade. Contudo, a tendência global é clara: muitos países têm reduzido a jornada semanal média, focando em 40 horas ou menos, aliando bem-estar dos trabalhadores a benefícios econômicos e sociais.
A demanda por modelos de trabalho mais flexíveis, como home office e jornadas híbridas, está crescendo. Países e empresas que experimentam semanas de trabalho de quatro dias com 32 horas semanais, mantendo a mesma remuneração, relatam ganhos em produtividade e bem-estar dos funcionários.
Em resumo, a reforma da Constituição combinada com mudanças legislativas oferece caminhos institucionais viáveis. No entanto, é somente através de uma mobilização social significativa que poderemos efetivamente pressionar o Congresso a tomar as medidas necessárias nessa direção.
quimgta@uol.com.br
+55 12 99622-5823
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS GUARATINGUETA, CNPJ n. 48.554.976/0001-32
© 2024. Todos os direitos reservados.