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Como fica a sua aposentadoria em 2026? Conheça as regras para se aposentar
Aline Vieira
3/11/20263 min read


Carnaval acabou, o ano começa de verdade! É importante que o trabalhador fique atento à atualização anual dos requisitos para a aposentadoria, previstos pela Reforma da Previdência de 2019 – EC 103/2019.
Atualmente, em 2026, os requisitos para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) variam conforme a data de filiação do segurado e o cumprimento das regras de transição estabelecidas após a Reforma.
1. Segurados que passaram a contribuir para o INSS APÓS 13/11/2019:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo mínimo de contribuição
Mulher: 62 anos de idade, 15 anos de tempo mínimo de contribuição
2. Segurados que passaram a contribuir para o INSS ANTES de 13/11/2019:
Para quem já estava filiado antes da reforma, é necessário observar o preenchimento dos requisitos em pelo menos uma das regras de transição previstas nos artigos 15 a 20 da EC 103/2019.
Regras de transição – permitem que o segurado se aposente antes de atingir os requisitos da nova regra permanente, e que não seja surpreendido por mudanças abruptas, podendo planejar sua aposentadoria de forma gradual, desde que cumpra condições específicas.
A) Regra dos Pontos
Mulher: 30 anos de contribuição + pontuação mínima (idade + tempo de contribuição). Em 2026 exige-se 91 pontos.
Homem: 35 anos de contribuição + pontuação mínima (idade + tempo de contribuição). Em 2026 exige-se 101 pontos.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens, em 2028.
Carência: 180 contribuições mensais para ambos os sexos.
B) Regra da Idade Mínima Progressiva
Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos em 2026.
Homem: 35 anos de contribuição + idade mínima de 63 anos em 2026.
Nesta regra, a idade aumenta em 06 meses por ano até chegar a 62 anos para a mulher em 2031 e a 65 anos para o homem em 2027.
Carência: 180 contribuições mensais para ambos os sexos
C) Regra do Pedágio de 50% - para quem estava a até 02 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Mulher: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Homem: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Carência: 180 contribuições mensais para ambos os sexos.
D) Regra do Pedágio de 100%
Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Carência: 180 contribuições mensais para ambos os sexos.
Aposentadoria Especial – Os requisitos atuais variam conforme a data em que o segurado completou os requisitos ou se enquadra em regra de transição.
1 - Regra de Transição: para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019:
Tempo mínimo de exposição - 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos.
Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) - 66 pontos para 15 anos de exposição, 76 pontos para 20 anos de exposição e 86 pontos para 25 anos de exposição. Para o cálculo da pontuação, considera-se todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo comum.
Carência: 180 contribuições mensais.
2 - Regra Permanente: para novos filiados após 13/11/2019 ou para quem não se enquadrar na transição.
Tempo mínimo de exposição – 15 anos para atividades de maior risco, 20 anos para atividades de risco intermediário, 25 anos para demais atividades especiais, que abrange a grande maioria dos trabalhadores.
Idade mínima - 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos de exposição e 60 anos para 25 anos de exposição.
Carência - 180 contribuições mensais.
Cálculo do Benefício - 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem ou 15 anos para a mulher ou mineiro de subsolo.
Para 2026 aguardamos o julgamento da inconstitucionalidade da regra da idade mínima para a aposentadoria especial, entre outras questões importantes para preservar o direito do trabalhador a uma aposentação digna.
Importante lembrar que com a recente decisão do STJ na fixação do Tema 1124, o processo administrativo de requerimento de benefício perante o INSS deve ser muito bem instruído e fundamentado, para que eventual pedido judicial não seja extinto sem o julgamento do mérito ou para que o trabalhador não tenha redução do valor dos seus atrasados.
Por isso, não faça pedido no INSS sozinho ou através de facilitadores, procure sempre um advogado especialista! Planeje sua aposentadoria!
O Sindicato dos Químicos oferece atendimento especializado aos associados para todos os assuntos relacionados à Previdência Social.
Aline Vieira é pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
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